terça-feira, 5 de maio de 2009

Sem regras para jogar


É essa a expressão adequada para descrever o atual período da imprensa brasileira. Reconhecida oficialmente em 30 de abril durante sessão do STF, a inconstitucionalidade (vulgo enferrujamento) da Lei de Imprensa no país, fez com que o exercício da profissão caísse em uma superfície oca, onde em tese, "tudo pode".

Usando como justificativa o fato de que a referida lei tem origem no período militar e está em descompasso com a atual Constituição, a patota de Carlos Ayres Britto (ministro do Supremo)conseguiu a derrocada da legislação que regulamentou a profissão nas últimas 4 décadas.

Com isso, a prática jornalística passa a ser regulamentada pelas leis do Código Penal (?), nos casos de injúria, calúnia e difamação, o qual possui menor rigor que a lei extinta. Já nos casos de danos morais, a base de julgamento será o Código Civil(??).

De qualquer forma, a extinção da lei de imprensa não pode ser compensada apenas com esses pilares. É necessário que o Sindicato dos Jornalistas e as entidades ligadas a classe lutem por uma rápida manobra nesse processo, com a criação de uma nova legislação. Caso contrário, continuaremos sem saber se peão anda em linha reta e se cavalo come seu opositor em "L" nesse tabuleiro de dúvidas que se tornou a imprensa nacional.

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